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aviso prévio

Comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide terminar o contrato, com antecedência mínima de trinta dias. O aviso prévio tem por objetivo evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

O Aviso Prévio pode ser de dois tipos, trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até o final do prazo do aviso. O aviso indenizado ocorre quando a parte que recebeu o aviso não cumpre o período estipulado pela lei e, portanto, tem direito a uma indenização correspondente ao valor de um salário do empregado.

Fonte: Brasil. Supremo Tribunal Federal. Glossário jurídico.

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Direito do trabalho

Category: Law

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