Comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide terminar o contrato, com antecedência mínima de trinta dias. O aviso prévio tem por objetivo evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
O Aviso Prévio pode ser de dois tipos, trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até o final do prazo do aviso. O aviso indenizado ocorre quando a parte que recebeu o aviso não cumpre o período estipulado pela lei e, portanto, tem direito a uma indenização correspondente ao valor de um salário do empregado.
Fonte: Brasil. Supremo Tribunal Federal. Glossário jurídico.
- Part of Speech: noun
- Industry/Domain: Labor
- Category: Labor relations
Creator
- mbourgaize
- 100% positive feedback
(Nanaimo, Canada)