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dissídio coletivo

Controvérsia entre pessoas jurídicas, empregados e empregadores. A instauração do processo de dissídio coletivo é prerrogativa dos sindicatos, federações e confederações de trabalhadores ou empregadores. O dissídio pode ser de natureza econômica, para instituição de normas e condições de trabalho e fixação de salários, ou de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas. Dissídios coletivos buscam solução junto à justiça do trabalho para questões não solucionadas pela negociação entre as partes. Fonte: Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego.

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Direito do trabalho

Category: Law

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